sábado, 20 de abril de 2013

Vale Cultua


O Vale-Cultura é um benefício que será destinado prioritariamente a todos os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos. O objetivo é garantir meios de acesso e participação nas diversas atividades culturais desenvolvidas no Brasil.
É parecido com o vale-transporte ou o vale-refeição. O trabalhador receberá um cartão magnético, complementar ao salário, que poderá usar para entrar em teatros, cinemas, comprar livros, CDs e consumir outros produtos culturais. O vale mensal será de R$ 50.
Os empregadores também são beneficiados com o vale. As empresas cadastradas no Programa de Cultura do Trabalhador recebem um incentivo fiscal do governo, podendo deduzir o valor despendido com o Vale-Cultura do imposto sobre a renda.
A empresa pode descontar apenas 10% do valor do Vale-Cultura (R$ 5,00) do salário, na forma que será definida em regulamento. O trabalhador também pode optar por não querer receber o benefício, caso deseje.
Se um trabalhador que recebe um salário superior ao de cinco salários mínimos, e possui vínculos empregatícios com empresas beneficiárias, também quiser receber o Vale-Cultura, ele pode solicitar à sua empresa. Porém, só terá o vale mensal se a empresa já tiver atendido a todos os trabalhadores que devem receber o benefício por lei. Desses trabalhadores, a empresa poderá descontar de 20% a 90% do valor do vale mensal, de acordo com a respectiva faixa salarial.
O benefício já foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff em dezembro de 2012 e o decreto de sua regulamentação já está na Casa Civil para ser publicado. Após esta etapa, o Ministério da Cultura baixará uma ordem para estabelecer as regras de utilização. A previsão é de que os trabalhadores já poderão utilizar o benefício a partir do segundo semestre de 2013.
Cerca de 18 milhões de brasileiros podem ser beneficiados com o Vale-Cultura, representando um aumento de R$ 11,3 bilhões na cadeia produtiva da Cultura.
A implementação de programas como o Vale-Cultura tem dois objetivos claros, segundo o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura, Henilton Parente de Menezes: “Primeiro, fortalecer o mercado consumidor de bens e serviços criativos e, segundo, contribuir para a formação de cidadãos apreciadores e consumidores de cultura”.
O Vale-Cultura reforça o conjunto de políticas públicas destinadas a equilibrar a oferta e demanda de bens e serviços criativos, já que historicamente a maior parte dos investimentos públicos converge para as etapas de concepção e produção desses bens, sem o devido esforço de se estimular uma demanda efetiva.
A Lei nº 12.761/2012 também estabelece uma série de punições em caso de irregularidades na operação do vale-cultura. Além do cancelamento de sua inscrição no programa, as empresas serão obrigadas a recolher o valor do benefício fiscal desviado; a pagar multa correspondente ao dobro do valor da vantagem obtida indevidamente; e, pelo período de dois anos, ficarão proibidas de negociar financiamentos oficiais, contratar com a administração pública e desfrutar de benefícios fiscais.
O projeto (PLC 114/2012) que originou a lei do vale-cultura foi apresentado pela deputada federal Manuela D'Ávila (PCdoB-RS) e, segundo o relator ad hoc da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), era praticamente idêntico a outra proposta encaminhada ao Congresso pelo Poder Executivo, fruto de estudos do Ministério da Cultura com representantes dos setores artístico e cultural do país.

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