O Vale-Cultura é um
benefício que será destinado prioritariamente a todos os trabalhadores
que ganham até cinco salários mínimos. O objetivo é garantir
meios de acesso e participação nas diversas atividades culturais desenvolvidas
no Brasil.
É parecido com o
vale-transporte ou o vale-refeição. O trabalhador receberá um cartão magnético,
complementar ao salário, que poderá usar para entrar em teatros, cinemas,
comprar livros, CDs e consumir outros produtos culturais. O vale mensal será de
R$ 50.
Os empregadores também são
beneficiados com o vale. As empresas cadastradas no Programa de Cultura do
Trabalhador recebem um incentivo fiscal do governo, podendo deduzir o valor
despendido com o Vale-Cultura do imposto sobre a renda.
A empresa pode descontar
apenas 10% do valor do Vale-Cultura (R$ 5,00) do salário, na forma que será
definida em regulamento. O trabalhador também pode optar por não querer receber
o benefício, caso deseje.
Se um trabalhador que recebe
um salário superior ao de cinco salários mínimos, e possui vínculos
empregatícios com empresas beneficiárias, também quiser receber o Vale-Cultura,
ele pode solicitar à sua empresa. Porém, só terá o vale mensal se a empresa já
tiver atendido a todos os trabalhadores que devem receber o benefício por lei.
Desses trabalhadores, a empresa poderá descontar de 20% a 90% do valor do vale
mensal, de acordo com a respectiva faixa salarial.
O benefício já foi
sancionado pela presidenta Dilma Rousseff em dezembro de 2012 e o decreto de
sua regulamentação já está na Casa Civil para ser publicado. Após esta etapa, o
Ministério da Cultura baixará uma ordem para estabelecer as regras de
utilização. A previsão é de que os trabalhadores já poderão utilizar o
benefício a partir do segundo semestre de 2013.
Cerca de 18 milhões de
brasileiros podem ser beneficiados com o Vale-Cultura, representando um aumento
de R$ 11,3 bilhões na cadeia produtiva da Cultura.
A implementação de programas
como o Vale-Cultura tem dois objetivos claros, segundo o secretário de Fomento
e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura, Henilton Parente de Menezes:
“Primeiro, fortalecer o mercado consumidor de bens e serviços criativos e,
segundo, contribuir para a formação de cidadãos apreciadores e consumidores de
cultura”.
O Vale-Cultura reforça o
conjunto de políticas públicas destinadas a equilibrar a oferta e demanda de
bens e serviços criativos, já que historicamente a maior parte dos
investimentos públicos converge para as etapas de concepção e produção desses
bens, sem o devido esforço de se estimular uma demanda efetiva.
A
Lei nº 12.761/2012 também estabelece uma série de punições em caso de
irregularidades na operação do vale-cultura. Além do cancelamento de sua
inscrição no programa, as empresas serão obrigadas a recolher o valor do
benefício fiscal desviado; a pagar multa correspondente ao dobro do valor da
vantagem obtida indevidamente; e, pelo período de dois anos, ficarão proibidas
de negociar financiamentos oficiais, contratar com a administração pública e
desfrutar de benefícios fiscais.
O projeto (PLC
114/2012) que originou a lei do vale-cultura foi
apresentado pela deputada federal Manuela D'Ávila (PCdoB-RS) e, segundo o
relator ad hoc da matéria na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Eunício Oliveira (PMDB-CE),
era praticamente idêntico a outra proposta encaminhada ao Congresso pelo Poder
Executivo, fruto de estudos do Ministério da Cultura com representantes dos
setores artístico e cultural do país.
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