domingo, 5 de maio de 2013

Quanto custa um funcionário para a empresa?


Ter um funcionário não custa apenas seu salário, vale transporte e vale refeição. Os encargos trabalhistas no Brasil vão muito, além disso. Veja os encargos estabelecidos em lei: 
  • 30 dias de férias anuais remuneradas 
  • 1/3 de um salário sobre as férias 
  • 13º salário 
  • Aviso prévio 
  • Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGTS) sobre salário mensal 
  • Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGST) sobre 13º salário, aviso prévio e férias. 
  • Multa de 40% sobre FGTS no caso de demissão do funcionário por parte da empresa contratante 
  • Férias sobre Aviso prévio 
  • 13º sobre Aviso prévio 
  • 1/3 de um salário de Férias sobre Aviso prévio 
  • FGTS sobre rescisão contratual (13º e Aviso prévio) 
  • INSS sobre salário 
  • INSS sobre Férias e 13º salário 
  • Indenização de um dia de salário 
Vamos então analisar o exemplo de um funcionário sobre o regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que com um salário contratado de R$1.200,00:
Salário Mensal: R$1.200,00
1/12 de Férias: R$100,00
1/3 sobre Férias: R$33,33
1/12 13º salário: R$100,00
1/12 Aviso prévio: R$100,00
FGTS mensal: R$96,00
FGTS (13º, férias, aviso prévio): R$26,66
Multa 40% FGTS: R$49,06
1/12 Férias sobre Aviso prévio: R$8,33
1/12 13º sobre Aviso prévio: R$8,33
1/3 s/ Férias sobre Aviso prévio: R$2,77
FGTS sobre 13º Aviso prévio: R$0,66
INSS p/ empresa s/ Férias e 13º: R$64,86
INSS sobre salário: R$333,60
Indenização 1 dia salário 1/12: R$3,33
Total: R$2.126,93
Ou seja... Um funcionário chega a ter um custo de 80% acima de seu salário mensal. Esse valor ainda pode mudar dependendo de sindicatos, ramo da empresa, tipo de trabalho (como atividades insalubres, etc...).

Mas existe uma maneira de pagar menos por um funcionário.É o Contrato de Prestação de Serviços. Para isso o funcionário precisa ter empresa aberta. Dessa forma o Contrato de Prestação de Serviços é feito entre duas empresas. Muitas empresas tem feito isso. Em vez de demitir funcionários, elas estão recontratando seus funcionários em forma de pessoa jurídica, assim o funcionário tem menos dinheiro descontado e a empresa paga menos em encargos trabalhistas. Dessa forma o contrato é feito no meio a meio. Normalmente, a empresa contratante paga 40% do que pagava em encargos trabalhistas para o funcionário pessoa jurídicas. Veja o exemplo do que acontece para ambos, empresa contratante e funcionário, quando o funcionário passa da categoria CLT para Contrato de Prestação de Serviços, com o mesmo salário de R$1.200,00 por mês:
Empresa Contratante: Economia mensal de R$354,60 e economia anual de R$4.147,20.
Empresa Contratada: Aumento mensal de R$510,12 e economia anual de R$6.121,44.
Independente se for CLT ou Contrato de Prestação de Serviços, um funcionário sempre custa muito dinheiro. Dessa forma é importante que o trabalho dele atenda ao máximo o que sua empresa precisa. Confira o post sobre Como montar uma estratégia de treinamento eficiente para seus funcionários trabalharem de forma mais produtiva.

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